Glossário

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.

AÇÃO

Atividade que o governo precisa realizar para atender a necessidade da população.

ACORDO DE LENIÊNCIA

O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. 

ADIANTAMENTOS (SUPRIMENTO DE FUNDOS)

É a entrega de numerário a servidores específicos, autorizada pelo Ordenador de Despesa dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas, que pela excepcionalidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

ADIMPLENTE

Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.

ADJUDICAÇÃO

Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

São os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança etc.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

É uma estrutura ligada ao governo, encarregada da execução de serviço específicos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

É o conjunto de órgãos e entidades, aos quais a lei atribui a responsabilidade de atender aos interesses coletivos, tais como: Educação, Saúde, Segurança, dentre outras.

ARRECADAÇÃO

Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.

ALIENAÇÃO

Alienar significa transferir, passar para outrem o domínio de coisa ou o gozo de determinado bem. A alienação de bens pela administração pública deve ser feita mediante licitação.

AUXÍLIO MORADIA

Valor pago a servidores do Poder Executivo do Estado com gastos referentes à moradia.

BALANÇOS

Demonstrativo que apresenta, num dado momento, a situação financeira, patrimonial e/ou orçamentária de uma entidade pública.

BENEFICIÁRIO

É aquele que recebe recursos públicos.

BENEFÍCIOS AO CIDADÃO

São recursos financeiros transferidos diretamente do Estado para o cidadão que participa de programas sociais específicos.

BENEFÍCIOS FISCAIS

São considerados como reduções ou eliminações de ônus tributário em virtude de lei ou norma específica.

BOLSA DE PESQUISA

É um auxílio financeiro a pesquisadores.

CADERNO DE RECURSOS HUMANOS

O Caderno de Recursos Humanos é um instrumento que visa conferir transparência aos dados relativos ao quantitativo de pessoal e aspectos referentes à principal folha de pagamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Seu conteúdo é desenvolvido com base nos dados mensais de pagamento e cadastro dos servidores ativos, aposentados, pensionistas especiais e previdenciários, provenientes do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.

CARTA DE SERVIÇOS

É um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Estadual.

CATEGORIA ECONÔMICA

Classificação detalhada da receita e despesa, com a finalidade de analisar a arrecadação e a despesa do governo.

CICLO ORÇAMENTÁRIO

Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS

É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

CONCEDENTE

Órgão financiador de um projeto que será executado através de um convênio com outro órgão.

CONCORRÊNCIA

Modalidade de licitação utilizada pelo governo para contratações de grande valor.

CONCURSO (LICITAÇÃO)

Modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio. Existe, ainda, o Concurso Público, que é um processo para contratação de servidores públicos.

CONCURSO PÚBLICO

É um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.

CONTRATADO

É aquele que assinou um contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.

CONTRATANTE

Órgão ou entidade do Estado que assinou um contrato para aquisição de bens ou serviços.

CONTRATO

É um acordo ou ajuste entre partes que define direitos e obrigações.

CONVÊNIO

Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

CONTROLE SOCIAL

É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.

CONVITE

Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.

CPF – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

CREDOR

É quem ou a que se deve dinheiro ou qualquer outro valor (diz-se de pessoa física ou jurídica).

DADOS ABERTOS

Dados Abertos são dados que são livremente disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem como desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle. Na prática, a filosofia de dados abertos estipula algumas restrições tecnológicas para que os dados sejam legíveis por máquina. Todo dado público tem vocação para ser dado aberto. Como praticamente todo dado governamental é público, é fundamental que os governos implementem políticas para disponibilizá-los. Para saber mais, conheça as leis e os princípios dos dados abertos.

DATA DA CELEBRAÇÃO

Data da assinatura do convênio.

DATA DE EXERCÍCIO

Data de início das atividades do servidor público no cargo que ocupa.

DATA DE VACÂNCIA

Data de término das atividades do servidor público no cargo que ocupa.

DECRETO

Ato de natureza administrativa da competência privativa do Presidente da República. Fonte: Câmara dos Deputados.

DÉFICIT

Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.

DÉFICIT FINANCEIRO

Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.

DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

DÉFICIT PATRIMONIAL

Ativo menor do que o passivo.

DÉFICIT PRIMÁRIO

Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.

DENÚNCIA

Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

Transferência de créditos orçamentários concedidos a uma determinada unidade orçamentária, pela Lei Orçamentária Anual (LOA) ou por um crédito adicional, para uma outra unidade orçamentária do mesmo ou de outro órgão. Pode ser feita por destaque de crédito ou provisão.

DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:

 • Cota - Crédito colocado à disposição do órgão, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.

• Repasse - Distribuição pelo órgão dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.

 • Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho. 

DESPESA CORRENTE

As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.

DESPESA DE CAPITAL

As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

DESPESA DE CUSTEIO

São gastos realizados pelo governo para a manutenção de suas atividades básicas.

DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

É o gasto realizado em anos anteriores, que por algum motivo, foi registrado somente no exercício atual.

DESPESA EMPENHADA

É quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos.

DESPESA LIQUIDADA

Despesa realizada, ou seja, o produto ou o serviço que foi entregue conforme contratado.

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Despesas previstas no orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa.

DESPESA PAGA

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

DESPESA PÚBLICA

Gastos realizados pelo governo para funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

DIÁLOGO COMPETITIVO

É a modalidade de licitação, instituída pela Lei Federal nº 14.133/21, para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

DIÁRIAS - CIVIL

Gastos realizados para cobrir despesas com viagens do servidor civil (transporte, alimentação e pousada).

DIÁRIAS - MILITAR

Gastos realizados para cobrir despesas com viagens do servidor militar (transporte, alimentação e pousada).

DIÁRIAS - SUPRIMENTO DE FUNDOS

Diárias cujo pagamento é realizado através de suprimento de fundos para atender situações excepcionais que fogem ao procedimento normal de pagamento.

DIÁRIAS NO EXTERIOR

É o valor para pagamento de despesas como alimentação , estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho fora do Brasil.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 É dispensável a licitação nos casos previstos no rol taxativo do Art.24 da Lei 8.666/93 e Art. 75 da Lei 14.133/21.

DISQUE RIO CONTRA A CORRUPÇÃO

É uma central telefônica voltada para o recebimento de denúncias de atos que possam causar prejuízos à gestão do poder executivo do estado do Rio de Janeiro, tais como: fraudes em licitação, contratação de funcionários fantasmas, recebimento de propinas, entre outros.

DÍVIDA ATIVA

É aquela divida criada quando um devedor não paga seus débitos com o Estado, dentro do prazo estabelecido por lei.

DÍVIDA PÚBLICA

Dívidas com vencimento superior a doze meses, contraídos para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.

DOTAÇÃO

Valores destinados no orçamento, para atender determinada despesa.

ELEMENTO DE DESPESA

Classificação detalhada da despesa que tem a finalidade de identificar os gastos do governo.

EMENDAS PARLAMENTARES

As emendas feitas ao Orçamento Geral do Estado, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada pelo Executivo à Assembleia Legislativa, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

EMPENHO DA DESPESA

Reserva realizada pela autoridade competente para pagar certa conta, em face da contratação de serviços ou aquisição de produtos.

EMPENHO GLOBAL

Reserva do valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.

EMPENHO ORDINÁRIO

Reserva do valor total de uma despesa para pagamento único.

EMPENHO POR ESTIMATIVA

Reserva do valor estimado de um contrato a ser pago. Ex. água, Luz, telefone etc.

EMPRESA CONTROLADA

Empresa cujo controle pertence ao governo.

EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

Empresa controlada que recebe recursos financeiros do governo para pagamento de suas despesas.

EMPRESA PÚBLICA

Empresa de propriedade única do Estado, criada para realização de atividades desejadas pelo governo.

ENTE DA FEDERAÇÃO

É a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

É aquela entidade que não tem objetivo de lucros em suas operações.

ERÁRIO

Recursos financeiros e econômicos do Estado.

ESTÁGIOS DA DESPESA

Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

ESTÁGIOS DA RECEITA

Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

ESTIMATIVA DA RECEITA

A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Atividade, realizada pelo Estado, de arrecadar receitas e realizar despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária.

EXERCÍCIO FINANCEIRO

Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

EXERCÍCIO ANTERIOR

Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho. 

eSIC

Neste canal, é possível fazer os pedidos de acesso à informação, via Lei 12.527, de forma eletrônica para todos os órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

FACI

Fundo de aprimoramento do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro.

FALABR

Canal aonde você pode solicitar serviços e informações, além de fazer denúncias, reclamações, sugestões e elogios aos órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

FATO GERADOR

Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

FAVORECIDO

Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.

FONTE DE RECURSOS

É a indicação detalhada de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da Despesa realizada pelo governo.

FUNÇÃO

É o gasto do governo agrupado nas diversas áreas de atuação, com a finalidade de atingir seus objetivos. Exemplo: Educação, Saúde, Segurança Pública e outras.

FUNÇÃO OU CARGO DE CONFIANÇA

Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento.

FUNDAÇÃO PÚBLICA

Entidade sem fins lucrativos, criada para desenvolver atividades de interesse público, nas áreas de educação, cultura e pesquisa.

FUNDO

Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

GESTÃO

É a ação de administrar negócios, bens ou serviços.

GESTOR

Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.

GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

Agrupamento das despesas que possuem caracteríscas comuns para que o governo possa ter um maior controle sobre os gastos.

HOMOLOGAÇÃO

Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

INADIMPLENTE

Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas.

INCENTIVO FISCAL

Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

INGRESSOS PÚBLICOS

Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.

INVERSÕES FINANCEIRAS

Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.

INVESTIMENTOS

Despesas destinadas à aquisição ou construção de bens permanentes.

ISENÇÃO

Benefício que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA

Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades do exterior.

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades no Brasil.

LEI Nº 4.320/64

Lei Federal que estabelece regras para elaboração e controle do orçamento e relatórios contábeis.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

É uma Lei que orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte.

LEI DE LICITAÇÕES

Lei Federal nº 8.666 de 1993, que estabelece normas para compras e contratos do governo, que será revogada a partir de 1º de abril de 2023.

Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 aplicada aos novos processos licitatórios.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)

É a Lei Federal Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 que impõe normas sobre o controle dos gastos dos governantes que deverão prestar contas sobre quanto e como gastam o dinheiro público.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

É uma Lei que estima as receitas e estabelece as despesas a serem realizadas no ano seguinte.

LEILÃO

Modalidade de licitação para a venda de bens ou de produtos a quem oferecer maior lance.

REDE DE OUVIDORIAS

Lei Geral de Proteção de Dados.

LICITAÇÃO

Procedimento que o governo utiliza para escolher a melhor proposta para uma aquisição que pretende realizar.

LICITAÇÃO ANULADA

Licitação em que a autoridade competente anulou por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

LINGUAGEM CIDADÃ

Linguagem de fácil compreensão para o cidadão.

LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

É a confirmação, por meio de documentos, que o bem foi entregue ou o serviço prestado de acordo com o combinado.

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Abrange as despesas com locação de imóveis particulares pelo Poder Público Estadual.

LOTAÇÃO

Unidade de trabalho do agente público.

MATERIAL DE CONSUMO

Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo, até dois anos. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.

MATERIAL PERMANENTE

Material de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

Indicação de como estão sendo gastos os recursos do governo.

NATUREZA DA DESPESA

O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

NOTA DE EMPENHO

Documento emitido pela Administração Pública que dá ao credor o direito de exigir o pagamento de certa conta.

NOTA DE LANÇAMENTO

Documento que faz os registros contábeis no sistema eletrônico.

NÚMERO DO PROCESSO

Número do processo cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações.

OBJETO

Aquilo que o governo pretende adquirir ou realizar.

OBJETO DO CONVÊNIO

Aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de convênio.

OBRA

Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.


OPERAÇÕES EXTRAORÇAMENTÁRIAS

Operações que não necessitam de autorização orçamentária para serem realizadas.

ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

É a soma dos gastos orçamentários destinados às ações e aos programas direcionados aos cidadãos menores de 18 (dezoito) anos.

ORÇAMENTO DO IDOSO

É a soma dos gastos orçamentários destinados às ações e aos programas direcionados aos cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos.

ORÇAMENTO FISCAL

Parte do Orçamento destinado a manutenção das atividades do governo.

ORÇAMENTO PÚBLICO

Previsão das receitas e dos gastos do governo para o ano seguinte.

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e constitui o detalhamento, sob a forma de um orçamento bem individualizado, dos montantes das receitas vinculadas aos gastos da seguridade social. Abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e administração indireta, instituídos e mantidos pelo poder público, vinculados à seguridade social.

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

ORÇAMENTO FISCAL

Plano de atuação fiscal do setor público para um determinado exercício ou período, isto é, a sistematização das intervenções pelas quais serão implementadas as políticas fiscais estabelecidas. Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e refere-se ao orçamento do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

ORDEM BANCÁRIA

Finalidade - Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.

ORDENADOR DE DESPESA

Pessoa autorizada pelo governo a contratar despesas públicas.

ÓRGÃO

Denominação das unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo.

ÓRGÃO DE EXERCÍCIO/LOTAÇÃO

Órgão onde o servidor público trabalha.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo.

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Despesas com serviços prestados por pessoa física a órgãos públicos.

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Despesas com serviços prestados por empresas a órgãos públicos.

PAGAMENTO

O último estágio da despesa pública. Consiste na entrega de numerário ao credor. Nessa fase, a autoridade competente determina que a despesa que foi liquidada seja paga. Esse pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido.

PASSIVO

Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.

PASSIVO CIRCULANTE

Categoria de passivo, também denominado exigível a curto prazo, contida no balanço das entidades públicas e privadas, cujas contas expressam as obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte. Compõe-se de depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação.

PASSIVO COMPENSADO

Categoria do passivo, contida no balanço das entidades do setor público, que compreende as contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.

PATRIMÔNIO

Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios futuros, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço.

PESSOA FÍSICA

É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

PESSOA JURÍDICA

É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).

PLANEJAMENTO

Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. 

PLANO PLURIANUAL PPA

Lei elaborada pelo governo, que estabelece quais serão seus objetivos e metas para os próximos 04 anos.

PRECATÓRIOS

São requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

PREGÃO

Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais ou via internet.

PREGÃO ELETRÔNICO

É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo detalhado de todas as ações realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos.

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Ato de (com base em informações do presente e do passado) estabelecer as ações futuras do governo.

PROCESSO

Conjunto de documentos, informações ou quaisquer outros elementos referenciados por um número de controle sequencial.

PROGRAMA DE TRABALHO

Corresponde às ideias e propostas detalhadas que o governo pretende executar.

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Instrumento que o governo possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações.

PROGRAMAS DE GOVERNO

Instrumento que o governo utiliza para concretizar os objetivos pretendidos.

PROGRAMAS FINALÍSTICOS

Programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.

PROJETO

Instrumento destinado a alcançar o objetivo de um programa, que tem como resultado um produto.

PROJETO BÁSICO

Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, permitindo a estimativa de seu custo final e prazo de execução.

PROJETO EXECUTIVO

Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

PROJETOS ESTRUTURANTES

Projetos considerados os mais importantes pelo governo, para direcionar a execução do planejamento.

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Proposta do orçamento do ano seguinte enviada pelo governo à Assembleia Legislativa para aprovação.

PROVISÃO

Transferência de parte do orçamento para ser executado em outra unidade do mesmo órgão.

PUBLICAÇÃO

Tornar público os atos do governo no Diário Oficial.

RECEITA

Todo recurso que o Estado recebe e/ou arrecada.

RECEITA CAPITAL

Todo recurso recebido pelo governo através da venda de direitos, bens patrimoniais, empréstimos e outras transferências para pagar despesas de capital.

RECEITA CORRENTE

Todo dinheiro que o governo recebe para gastar com suas atividades básicas.

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

É o ingresso de recursos de contribuições sociais (ex.:Contribuição Patronal e do Servidor para o Regime de Previdência...) e outras.

RECEITA DE SERVIÇOS

É o ingresso de recursos financeiros provenientes de serviços prestados por órgãos do governo.

RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

Receita proveniente de toda e qualquer arrecadação que não estava prevista no orçamento e não constitua renda do Estado.

RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE

São receitas provenientes de pagamentos efetuados por órgãos pertencentes ao próprio governo.

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Receitas previstas no orçamento e aprovadas pela Assembleia Legislativa.

RECEITA PATRIMONIAL

É o recurso financeiro obtido com aluguéis de imóveis, rendimentos de aplicações financeiras e participação do governo em empresas.

RECEITA PÚBLICA

É o dinheiro que entra nos cofres do governo. Geralmente esse dinheiro vem da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos.

RECEITA TRIBUTÁRIA

É o recurso financeiro que o governo obtém da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições).

REDE DE OUVIDORIAS

A Rede de Ouvidorias integra o Sistema de Controle Interno e tenciona exercer as atribuições de ouvidoria e transparência, promovendo o controle social e a participação da população, contribuindo para a melhoria da qualidade.

REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL - RRF

Em termos gerais, o RRF constitui estrutura legal que permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal gozem de benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida, desde que a Unidade da Federação adote reformas institucionais que objetivem a reestruturação do equilíbrio fiscal. Entre as reformas institucionais constam, por exemplo, a necessidade de aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores do Estado.

RESPONSABILIDADE FISCAL

É a execução por parte da administração governamental de políticas fiscais que busquem cumprir a meta de manter o equilíbrio nas contas públicas, reduzir o déficit primário ou aumentar o superávit primário, em conformidade com o que estabelece, no Brasil, a Lei Complementar 101 de 4 de Maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

RESTOS A PAGAR

Despesas ocorridas no exercício que por algum motivo não foram pagas. Despesas realizadas em exercícios anteriores que por algum motivo não foram pagas naquele período, sendo inscritas em restos a pagar.

ROYALTIES DO PETRÓLEO

É uma compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo no Brasil.

SANÇÕES

É a penalidade prevista em lei, contrato ou edital aplicada pelo Estado, como consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica. Sua aplicação deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal.

SERVIDOR

São todos aqueles que que trabalham para o governo.

SERVIDOR COMISSIONADO

É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.

SERVIDOR EFETIVO

É aquele servidor aprovado em concurso público.

SERVIDOR EFETIVO/FUNÇÃO GRATIFICADA

É o servidor público efetivo que exerce funções de direção, chefia e assessoramento.

SICs PRESENCIAIS

Endereços para pedido de informação via Lei de Acesso à Informação de forma presencial nos órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

SITUAÇÃO DA LICITAÇÃO

Indica o resultado final da licitação, se cancelado, homologado, etc.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Empresas cuja maioria das ações com direito a voto pertencem ao governo.

SUBELEMENTO DE DESPESA

É uma subdivisão do elemento de despesa, indicando mais detalhadamente em que a despesa se enquadra, ou seja, é uma subcategoria da despesa.

SUBFUNÇÃO

Detalhamento das áreas de atuação do governo.

SUBSÍDIO

Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda, abaixar os preços ou para estimular as exportações do país.

SUPRIMENTO DE FUNDOS

Valor adiantado ao servidor para cobertura de despesas que não possam aguardar o procedimento normal de execução.

TERMO ADITIVO

Ato de alteração de itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

TERMO DE COOPERAÇÃO

Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza.

TIPO DE LICITAÇÃO

É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.

TIPO DE OBJETO DE CONVÊNIO

Indica qual a classificação do objetivo do convênio, como obras, equipamentos etc.

TIPO DO VÍNCULO

Indica se o servidor é efetivo, comissionado, estagiário etc.

TOMADA DE CONTAS

Ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário, devidamente quantificado.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.

TOMADA DE PREÇOS

Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados.

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

São transferências (previstas na Constituição Federal) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital. Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.

TRANSFERÊNCIAS LEGAIS

Transferências (previstas em Leis Específicas) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação. Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.

UNIDADE GESTORA

Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou por descentralização.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

É a repartição da Administração a quem o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho.

VALOR DE CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE/BENEFICIÁRIO (CONVÊNIO)

Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.

VALOR EMPENHADO

Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.

VALOR LIQUIDADO

Valor que indica os produtos entregues ou serviços prestados pelos fornecedores ao governo que já foram atestados (conferidos) pelo órgão contratante.

VALOR PAGO

Valor resultante da fase de pagamento, último estágio da execução da despesa. É o valor efetivamente entregue ao credor. Esse pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido.