Perguntas Frequentes

 

Por que o Portal da Transparência foi criado?

R: O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de dar mais transparência às ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro, permitindo à sociedade acompanhar a aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, propicia o controle social e auxilia o combate à corrupção por diversos setores da sociedade, imprensa e pesquisadores.


Que lei prevê a publicação de informações no Portal da Transparência?

R: Os principais normativos são:

  1. Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e instituiu a obrigatoriedade de todos os entes (União, Estados e Municípios) e todos os Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público) de divulgar as informações sobre a arrecadação e a despesa pública; e

  2. Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011 e o Decreto Estadual nº 46.475/18) que  regula o acesso às informações públicas, tendo a publicidade da informação como regra e o sigilo a exceção. A LAI também ampliou o leque de informações que devem ser disponibilizadas nos Portais da Transparência e nos sites dos órgãos e entidades.

Quem é o responsável pela gestão do Portal da Transparência?

R: O órgão que tem a gerência o Portal da Transparência é a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Quando as informações do Portal são atualizadas?

R: O prazo de atualização depende do tipo de consulta. Algumas são diárias, mensais ou anuais.

Toda informação produzida ou gerenciada pelo Governo é pública?

R: Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida por lei.

Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos.

O que é Transparência Ativa?

R: É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é Transparência Passiva?

R: É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado órgão, seja por meio do SIC presencial do órgão ou pelo e-SIC (SERVIÇO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO), no endereço eletrônico http://www.esicrj.rj.gov.br/.


A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de acesso à informação -LAI?

R: Com a LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. A lei de acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

R: Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.

Tenho que pagar algum valor?

R: O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada.  Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução.

Qual o prazo para fornecer as informações?

R: Os pedidos individuais feitos pelo Acesso à Informação, são respondidos em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10.

Tenho vínculo com o Estado (servidor, aposentado, pensionista, ex-servidor) e meus dados constam no Portal da Transparência. Posso solicitar que sejam excluídos?

R: A Lei de Acesso à Informação (LAI) obriga a publicação de informações de caráter relevante de forma completa e acessível. As informações sobre os vínculos funcionais de servidores públicos, aposentados, pensionistas ou ex-servidores são relevantes e são publicadas seguindo os critérios da LAI.

Como faço para encaminhar sugestões, elogios, reclamações ou tirar dúvidas sobre o conteúdo e a navegação do Portal da Transparência?

R: Caso você queira encaminhar sugestões, elogios, reclamações ou tirar dúvidas, entre em contato por meio do sistema Fala.BR no Portal da Transparência.